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DIREITO TRABALHISTA

É a área jurídica que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).

  • Contratações Fraudulentas com intuito de redução da carga tributária, tais como: CLT Flex, CLT Cotas, Abertura de Pessoas Jurídicas (Fenômeno da "Pejotização") para prestação de serviços e outras burlas as Leis Trabalhistas (Art. 9º. CLT);
  • Redução ou Retirada de Benefícios dos Empregados (Vale-Alimentação, Refeição, Transporte, Planos de Saúde e etc);
  • Reconhecimento de Desvio e Acúmulo de Função e Pedidos de Equiparação Funcional e Salarial;
  • Adicionais de Periculosidade, Insalubridade e Trabalho Noturno;
  • Elaboração de Contratos de Representante Comercial (Lei 4.886/65) e Vendedores Pracistas;
  • Violação de Estabilidade da Empregada Gestante, Estabilidade de Dirigentes da CIPA, Estabilidade Acidentária e Representação Sindical;
  • Contratos de Profissionais com regimes diferenciados tais como: Empregados do Comércio, Aeronautas, Advogados, Artistas, Aeroviários, Atletas, Bancários, Engenheiros, Dentistas, Ferroviários, Fisioterapeutas, Jornalistas, Marítimos, Médicos, Mineiros, Menores, Músicos, Professores, Radialistas, Rurícolas, Telefonistas, Teletrabalhadores, Portuários, Trabalhador Temporário e Vendedores-viajantes;
  • Atividades Consultivas com Foco Preventivo e apoio aos Departamentos de Recursos Humanos das Empresas, prevenindo litígios trabalhistas;
  • Atividades Consultivas na orientação e elaboração de obrigações de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional);
  • Elaboração e Análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando prevenção e eliminação total de riscos;
  • Assessoria em processos administrativos junto as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT´s) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Auditoria Legal Trabalhista (Due Diligence) em Fusões, Incorporações, com relação a Passivos Trabalhistas;
  • Oferecemos acompanhamento na contratação de mão-de-obra terceirizada, com análise dos riscos de eventual responsabilidade subsidiária/solidária.